Estudando o Espiritismo

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quinta-feira, 11 de maio de 2017

Igualdade de direitos do Homem e da Mulher

Igualdade de direitos do Homem e da Mulher

A questão social não abrange somente as relações das classes entre si, abrange também a mulher [...] à qual seria eqüitativo restituir-se os direitos naturais, uma situação digna, para que a família se torne mais forte, mais moralizada e mais unida.12
Com efeito, o homem e a mulher são iguais perante Deus, tendo, pois os mesmos direitos, uma vez que a ambos Deus outorgou a inteligência do bem e do mal, assim como a faculdade de progredir.4 A inferioridade da mulher em alguns países é devido ao [...] predomínio injusto e cruel que sobre ela assumiu o homem. É resultado das instituições sociais e do abuso da força sobre a fraqueza. Entre homens moralmente pouco adiantados, a força faz o direito.5 Note-se, entretanto, que a constituição física mais fraca da mulher, em relação ao homem, tem a finalidade de [...] lhe determinar funções especiais. Ao homem, por ser mais forte, os trabalhos rudes; à mulher, os trabalhos leves; a ambos, o dever de se ajudarem mutuamente a suportar as provas de uma vida cheia de amargor.6 Assim, Deus apropriou a organização de cada ser às funções que lhe cumpre desempenhar. Tendo dado à mulher menor força física, deu-lhe ao mesmo tempo maior sensibilidade, em relação com a delicadeza das funções maternais e com a fraqueza dos seres confiados aos seus cuidados.7
Em decorrência desses ensinamentos, Kardec pergunta aos Espíritos Superiores se uma legislação, para ser justa, deve prever a igualdade dos direitos do homem e da mulher. Respondem eles: Dos direitos, sim; das funções, não. Preciso é que cada um esteja no lugar que lhe compete. Ocupe-se do exterior o homem e do interior a mulher, cada um de acordo com a sua aptidão. A lei humana, para ser eqüitativa, deve consagrar a igualdade dos direitos do homem e da mulher. Todo privilégio a um ou a outro concedido é contrário à justiça. A emancipação da mulher acompanha o progresso da civilização. Sua escravização marcha de par com a barbaria. [...]Visto que os Espíritos podem encarnar num e noutro, sob esse aspecto nenhuma diferença há entre eles. Devem, por conseguinte, gozar dos mesmos direitos.8
De fato, a [...] mulher é um espírito reencarnado, com uma considerável soma de experiências em seu arquivo perispiritual. Quantas dessas experiências já vividas terão sido em corpos masculinos? Impossível precisar, mas, seguramente, muitas, se levarmos em conta os milênios que a Humanidade já conta de experiência na Terra. Para definir a mulher moderna, precisamos acrescentar às considerações anteriores o difícil caminho da emancipação feminina. A mulher de hoje não vive um contexto cultural em que os papéis de ambos os sexos estejam definidos por contornos precisos. A sociedade atual não espera da mulher que ela apenas abrigue e alimente os novos indivíduos, exige que ela seja também capaz de dar sua quota de produção à coletividade.13

Em síntese, pode-se dizer que o [...] homem e a mulher, no instituto conjugal, são como o cérebro e o coração do organismo doméstico. Ambos são portadores de uma responsabilidade igual no sagrado colégio da família [...].16 Uma e outro [a mulher e o homem] são iguais perante Deus [...] e as tarefas de ambos se equilibram no caminho da vida, completando-se perfeitamente, para que haja, em todas as ocasiões, o mais santo respeito mútuo. 14

ESTUDO SISTEMATIZADO DA DOUTRINA ESPÍRITA
TOMO II - MÓDULO XIV - ROTEIRO 2.

4. KARDEC, Allan. O livro dos espíritos. Tradução de Guillon Ribeiro. 89. ed. Rio de Janeiro: FEB, 2007,  Questão 817, p. 427.
5. ______. Questão 818, p. 427.
6. ______. Questão 819, p. 427.
7. ______. Questão 820, p. 427.
8. ______. Questão 822-a, p. 428.
12. DENIS, Léon. Depois da Morte. Tradução de João Lourenço de Souza. 21. ed. Rio de Janeiro: FEB, 2000. Cap. 55 (Questões sociais), p. 316.

13. SOUZA, Dalva Silva. Os caminhos do amor. 2. ed. Rio de Janeiro: FEB, 1997. Item: Quem é a mulher? p. 25.


14. XAVIER, Francisco Cândido. Boa nova. Pelo Espírito Humberto de Campos. 32. ed. Rio de Janeiro: FEB, 2004. Cap. 22, p. 148-149.

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