Estudando o Espiritismo

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sábado, 3 de agosto de 2013

A REENCARNAÇÃO E A RESPONSABILIDADE

A REENCARNAÇÃO E A RESPONSABILIDADE

Deolindo Amorim

O Espiritismo não dogmatiza, não impõe crença: discute os problemas, propõe soluções racionais sem admitir, contudo, presunções de infalibilidade.

Em concordância com a sua linha fundamental de pensamento, a Doutrina Espirita vê o gênio por um prisma bem diferente do prisma epiléptico de Lombroso. O grande mestre da Escola antropológica filiou o gênio à "degeneração epiléptica", tendo tomado como abono de suas proposições diversos casos de homens célebres: até os mais equilibrados, entre os gênios famosos, tiveram degenerescências. Cavour, um dos gênios políticos do século XIX, tentou suicidar-se duas vezes. O gênio seria, neste caso, uma forma de degenerescência, uma anormalidade tão evidente como as formas monstruosas da espécie humana. Diferentemente da interpretação lombrosiana, o Espiritismo encara as exceções geniais pela reencarnação, com apoio na tese inicial da preexistência do espírito, sem afastar, todavia, as possibilidades de incidentes ou eventualidades de efeitos degenerativos. Genialidade não pressupõe perfeição, mas experiência espiritual. Vejamos, pois, o que se entende por gênio, segundo a Doutrina Espírita: O homem de gênio é a encarnação de um espírito adiantado, que muito já houvera progredido. O ambiente e a educação desenvolvem as idéias inatas, mas não no-las podem dar. A educação pode fornecer a instrução que falta, mas não o gênio, quando este não existe. O gênio não é, portanto, uma "criação especial", um "ser privilegiado": é um espírito, que, já tendo vivido, sofrido e aprendido muito, através de sucessivas reencarnações, demonstra um grau de adiantamento superior ao dos homens comuns e, muitas vezes, sobrepuja as idéias de seu meio ou se antecipa na interpretação de problemas que estão acima da compreensão de sua época. O homem de gênio pode corromper-se, porque está sujeito às contingências do mundo, mas a degenerescência não é a condição precípua das formações geniais. O gênio é um espírito em processo de aperfeiçoamento, ainda não de todo isento de experiências difíceis, embora tenha mais facilidade para se desvencilhar dos arrastamentos, em razão de sua longa trajetória espiritual. Daí, o fato de alguns homens célebres pela sua genialidade terem cometido atos de perversão. Não se pode concluir, entretanto, que o gênio seja a representação de uma personalidade degenerada, em vias de loucura. A degenerescência é um acidente, não é a razão de ser do gênio.

Conquanto o homem de gênio, apesar de todo o seu desenvolvimento intelectual, não esteja absolutamente imune de eventualidades peculiares à condição humana, tanto assim que sobre ele pode incidir qualquer forma de determinismo orgânico, social ou espiritual - sua responsabilidade ainda se torna maior, em razão de maior amplitude da compreensão. O determinismo e o livre arbítrio, na filosofia espírita, são princípios que se completam, não são termos que se anulam. O uso do livre arbítrio, principalmente na resistência ao mal e às influências exteriores, é proporcional ao discernimento e ao senso moral. Nem sempre, porém, o homem de gênio, a despeito de sua riqueza intelectual, acumulada através de uma série de existências, tem cabedal de virtude suficiente para Ihe fortalecer o espírito em todas as vicissitudes. O progresso intelectual não coincide, em todos os casos, com o progresso moral. As contradições do gênio não invalidam, entretanto, o livre arbítrio e a responsabilidade: quanto mais progride em moral, mais livre deve ser o homem para se sobrepor às paixões e aos vícios.

Se assim é, o fato de alguns gênios se encontrarem no rol de delinqüentes não prova a teoria da degenerescência, mas simplesmente leva a admitir que o gênio também está sujeito a fraquezas humanas. O homem progride necessariamente em conhecimento; mas deve progredir indispensavelmente em moral, como ensina a Doutrina Espírita. Enquanto o gênio corresponde apenas ao conhecimento através dos tempos, sem transformação moral, claro é que não pode, em todos os casos, oferecer resistência às paixões e aos imprevistos do mundo. Se a progressão do livre arbítrio depende ao mesmo tempo do conhecimento e da moral, e se o gênio se adianta em conhecimento e não se adianta em moral, é lógico deduzir desta proposição que nem sempre o gênio está em condições de se sobrepor ao determinismo de certas injunções, quer na ordem biológica, quer na ordem psíquica ou na ordem social. Neste caso, o gênio não é incondicionalmente livre. Se, portanto, o gênio comete um crime, porque ainda não está absolutamente isento dos revezes terrenos, este fato ainda não permite concluir que a genialidade seja uma forma de degenerescência. O conceito de gênio, à luz do Espiritismo não pressupõe santidade, mas vivência espiritual através da sucessão de existências. A reencarnação não exime, mas antes renova a responsabilidade do gênio.

Todas as concepções jurídicas da filosofia espírita estão firmadas sobre o binômio livre arbítrio determinismo, apesar das restrições biológicas e sociais. Negar sistematicamente o livre arbítrio eqüivaleria a negar a responsabilidade espiritual. Vejamos como a Doutrina Espírita situa o problema: Sem o livre arbítrio, o homem não teria nem culpa por praticar o mal, nem mérito em praticar o bem. Nenhuma desculpa poderá, portanto, o homem buscar, para os seus delitos, na sua organização Música, nem abdicar da razão e de sua condição de ser humano para se equiparar ao bruto. (45) Por mais insistente que seja a tendência para deixar à margem o livre arbítrio e atribuir o móvel das ações humanas à exclusiva predominância dos fatores bio-sociais, como se o homem fosse impulsionado, em todas as suas deliberações, apenas pelo sistema glandular ou pelas provocações do ambiente, sem participação consciente no próprio drama de que é ele a principal figura, torna-se difícil senão impossível conciliar a liberdade moral com o determinismo absoluto. Ensina o Espiritismo que, quanto mais adiantado espiritualmente, mais liberdade tem o homem para fazer ou não fazer aquilo que esteja ou não esteja conformado As inclinações de sua consciência.

A Doutrina Espírita preconiza, como se vê, o reflexo do aprimoramento moral nas decisões contrárias à prática de atos criminosos. Esta proposição não é descabida nem contraditória, porquanto nenhuma filosofia penal poderia desconhecer que os indivíduos mais elevados moralmente - sem que cheguemos ao exagero de pretender a pureza ou o ascetismo como regra de vida - estão mais aptos para resistir às insinuações maléficas e aos apetites da animalidade. Ponhamos em confronto, por exemplo, duas opiniões que se aproximam, embora tenham pontos de partida completamente divergentes. Ensina a Doutrina Espírita: A fatalidade como vulgarmente é entendida supõe a decisão prévia e irrevogável de todos os sucessos da vida, qualquer que seja a importância deles. Se tal fosse a ordem das coisas, o homem seria máquina sem vontade. De que Ihe serviria a inteligência, desde que houvesse de estar invariavelmente dominado, em todos os seus atos, pela força do destino? Semelhante doutrina, se verdadeira, conteria a destruição de toda a liberdade moral; já não haveria para o homem responsabilidade nem, por conseguinte, bem nem mal, crimes ou virtudes.

Compare-se, agora, o pensamento da Doutrina Espírita com o que disse Clovis Beviláqua, jurista-filósofo, filiado a outra orientação doutrinaria, sem qualquer ponto de afinidade com o Espiritismo: O crime surge na mente do indivíduo sob a forma de idéia ou emoção, elabora-se na consciência, produzindo volição, tende a realizar-se. É claro que os espíritos bem formados não se deixarão, senão excepcionalmente, arrastar à prática desses tristíssimos fatos, que são um forte grilhão a nos prender inexoravelmente à bruteza da animalidade, donde a cultura nos pretende distanciar, mas onde nos arrastamos e nos debatemos, em vão, como frágeis insetos envolvidos nos fios resistentes de vasto aranhol (46) Pelo menos implicitamente, o grande civilista brasileiro, ao enveredar pela seara do Direito Penal e da Criminologia, ainda que o não saiba, faz concessão à Doutrina Espírita, porque, ao admitir que os espíritos bem formados não se deixarão arrastar à prática de crimes, a não ser por exceção, abre margem para a aceitação do livre arbítrio. Se, como diz o provecto jurista, os espíritos bem formados só excepcionalmente poderão ser levados ao crime, pois eles têm mais discernimento do que os espíritos vulgares e retardados, segundo o nosso modo de ver, isto significa, sem a menor dúvida, que existe livre arbítrio em grau correspondente ao nível moral do espírito. Deste ou daquele modo, ainda que por meios diferentes, as idéias do grande jurista, neste ponto, vão encontrar-se, inevitavelmente, com a tese espírita. Embora tenha doutrina própria, fora das definições das Escolas Penais, o Espiritismo também leva as suas conseqüências filosóficas às modernas concepções criminológicas, mais condizentes com a pessoa do criminoso do que propriamente com o crime, então considerado simples entidade abstrata.

Como poderiam os espíritos "bem formados" resistir à pressão das circunstâncias, se não fossem livres em sua vontade? Assim como o indivíduo pode obedecer passivamente a todas as imposições exteriores, tornando-se verdadeiro escravo do meio, em razão de seu atraso espiritual, também pode exercer domínio sobre o meio, seja o meio físico, seja o meio social, como pode, até, modificar os costumes, as técnicas e as idéias vigentes no grupo, segundo o seu grau de desenvolvimento e desde que haja condições favoráveis. O ato de anuir ou reagir às insinuações depende do exercício da vontade, em posição de equivalência com o estágio progressivo do espírito. O Espiritismo não diz que o livre arbítrio é invariável, justamente porque, em face das vidas sucessivas", nem todos os indivíduos estão no mesmo grau de capacidade e aprimoramento moral; é natural, pois, que o livre arbítrio se revele através da diferenciação de atitudes de indivíduo para indivíduo. Daí, podermos concluir que, quanto maior é o progresso moral, maiores são as possibilidades de ser livre para não ceder à força do instinto cego nem se deixar dominar pelas paixões ou pelas sugestões criminosas. Se assim é, o espírito bem formado, na expressão de Clovis Beviláqua deve ser aquele que, pela sua elevação moral, já está em situação capaz de oferecer mais obstáculo a todas as idéias e atrações contrárias às boas normas de proceder. Os que assim reagem demonstram que têm vontade própria, e vontade inabalável. Que é isto, senão o livre arbítrio?

Podemos então deduzir, e com acerto, que o Espiritismo não é uma doutrina fatalista. Consequentemente, não poderia interpretar o crime como fatalidade biológica ou social, tanto assim, que, a despeito de não ser infensa à necessidade da repressão como defesa social, visto como não há sociedade que não tenha instinto defensivo, a Doutrina Espírita prevê soluções regenerativas, em harmonia com o progresso da educação e dos sistemas de reforma. Ensina a Doutrina: Uma sociedade depravada certamente precisa de leis severas. Infelizmente essas leis mais se destinam a punir o mal depois de feito, do que Ihe secar a fonte. Só a educação poderá reformar os homens, que, então, não precisarão mais de leis tão rigorosas. Isto, em linguagem corrente, quer dizer que a principal realização prática não é propriamente criar instrumentos de repressão radical ou violenta, mas destruir as causas do crime no organismo social.

Sob este ponto de vista, o Espiritismo está atualizado em matéria penal, porque, sem contradizer os princípios reencarnacionistas, as suas idéias coincidem com o que se pensa, hoje em dia, sobre a penologia preventiva: - não basta reprimir o crime nem punir o criminoso, mas é indispensável, antes de tudo, prever o problema, criar condições sociais para evitar a progressão da criminalidade em todas as suas formas. Ainda que o indivíduo traga o germe da degenerescência, oriundo de seus desvirtuamentos espirituais, nem sempre poderá dar expansão a todas as suas inclinações, desde que encontre uma sociedade tanto quanto possível bem organizada, onde não haja estímulos aos vícios e às propensões defeituosas. Sem perder de vista a relatividade dos recursos humanos, o Espiritismo enaltece o fator educação entre os principais elementos de reforma individual e social. A educação pode corrigir ou modificar certas tendências do espírito. Sem chegar à intransigência dos defensores sistemáticos da supremacia ambiental a Doutrina Espírita não desestima a contribuição do ambiente na transformação do indivíduo. Pode inferir-se, de tudo isto, que as concepções penais do Espiritismo não se diluem nas chamadas generalizações abstratas, mas, pelo contrário, estão muito identificadas com a natureza humana e a realidade social. Assim como o ambiente não dá ao indivíduo a vocação para ser músico ou professor, também não dá a predisposição para ser viciado ou criminoso, mas o ambiente pode influir na direção das vocações, como pode facilitar o desenvolvimento das tendências perniciosas. O ambiente não é criador, mas pode servir de estimulante, para o mal ou para o bem: tudo depende dos padrões de moralidade e educação nele vigentes.

Embora não haja sociedade sem conflitos, porque a ausência absoluta de interesses antagônicos - acima e fora das incompatibilidades inerentes à condição terrena - seria o puro reinado da utopia, é óbvio que as conclusões do Espiritismo não nos autorizam a considerar a criminalidade um fenômeno normal. A normalidade do crime como fenômeno social é uma das teses sociológicas de Durkheim. Apesar de sua respeitabilidade entre os maiores sociólogos de seu tempo, Durkheim recebeu objeções muito poderosas, principalmente na parte referente ao fenômeno da criminalidade. Um dos críticos de Durkheim, e dos que mais Ihe analisaram a obra, foi um jurista brasileiro, Paulo Egídio, ex-Senador paulista, ainda no começo deste século, quando apenas um escol bem reduzido se dedicava seriamente aos estudos de Sociologia.

Diz Durkheim: O crime não se observa somente na maior parte das sociedades desta ou daquela espécie, mas em todas as sociedades de todos os tipos. Não existe sociedade em que não haja criminalidade. Ela muda de forma, os atos qualificados crimes não são os mesmos em toda parte; mas houve sempre, em toda parte, homens que se conduzem de maneira a reclamar a recessão penal. (47) Nem por isso o crime deixa de ser um fenômeno contrário à normalidade social. O crime é normal - segundo Durkheim - pois é impossível haver uma sociedade isenta de crime. É verdade que o conceito de crime se torna muito geral, à luz deste critério, porque pode ser aplicado, por extensão, a todos os atos e movimentos que produzem alteração na sociedade: uma revolução, por exemplo, seria um crime, porque perturba a ordem legal, mas um crime útil, como fator de progresso social, segundo o angulo sociológico em que nos colocássemos. O sentido de criminalidade tanto se agrava como atenua, de acordo com as instituições culturais, porque a normalidade ou anormalidade de um ato varia muito em cada tipo de sociedade. Durkheim distingue dois aspectos: a normalidade do crime e a anormalidade do criminoso. Todavia, por mais visíveis que sejam as suas aparências de normalidade, porque observado em todas as sociedades, o fenômeno criminal tem caráter contundente e não pode, portanto, ser incorporado às peculiaridades ordinárias do mecanismo social. As interpretações ainda discutem se o crime é realmente um fenômeno normal, tal como pensa Durkheim, ou se é um problema de patologia social, classificado entre as reações mórbidas. Assim pensava, no começo deste século, uma das mais altas figuras de nossas letras jurídicas, ao discutir a tese de Durkheim:

O crime e a criminalidade, em vez de tenderem a seguir a marcha direta do progresso, tendem a caminhar em uma direção inversa, tendem, não a se agravar com o desenvolvimento e o aperfeiçoamento social, mas sim a decrescer, a baixar à medida que estes fenômenos se operam. Se assim não acontecesse, a espécie humana não se poderia perpetuar nem conservar; o gênero humano, degenerado pelo crime, ir-se-ia dissolvendo pouso a pouso, até que a Persistência do tipo se tornaria impossível. Apesar das restrições que a previsão do jurista patrício poderia suscitar, pois a criminalidade se alastrou muito, ao invés de diminuir, neste quarto de século, a redução do fenômeno depende, indiscutivelmente, do aperfeiçoamento social. A conclusão é, no fundo, exata. Como corolário de suas induções, remata o Autor: O crime e a criminalidade serão, à proporção que os homens progredirem e se aperfeiçoarem, cada vez mais dominados e contidos em suas origens e em suas causas, pela cristalização dos sentimentos e das idéias, pela purificação dos costumes e da moral coletiva. (48) A Doutrina Espirita defende este ponto de vista, posto não sejam afins as posições doutrinarias. Se a repressão do crime depende do aparelhamento institucional, a sua diminuição gradual depende, entretanto, da educação e do progresso moral. A idéia de aperfeiçoamento social associa-se naturalmente à idéia de reforma moral do homem. Uma sociedade bem organizada não é aquela que apenas tem boa instituição policial ou meios de repressão imediata, mas sobretudo aquela que procura ir ao encontro das causas da criminalidade, antes de cuidar dos efeitos: educar e corrigir o homem, em primeiro lugar, proporcionando-lhe condições de vida compatíveis com a dignidade humana e afastando os fatores da perversão para, em segundo lugar, aperfeiçoar o sistema repressivo. Um sistema penal, por si só, ainda que seja dos mais inteligentes, não extingue o crime, porque nem o terror, nem o fuzilamento, nem a penitenciária, nem quaisquer outras formas de eliminação sumária ou de segregação social poderiam modificar o sentimento do homem sem a interferência do fator espiritual, isto é, sem a reforma interior, sem a compreensão da vida em face do sentimento de responsabilidade. A Doutrina Espírita reprova, por isso, a pena de morte.

Ao discutir o problema criminal à luz da reencarnação, o Espiritismo permite que se firmem as seguintes conclusões:

a) - sendo a existência do espírito anterior ao fato biológico do nascimento, o germe da criminalidade não provem de causas orgânicas ou sociais, porque está incorporado às deficiências morais do espírito;

b) - conquanto as deformações anatômicas não sejam a causa substancial das perversões morais ou das anormalidades psíquicas, pois estas decorrem da inferioridade do espírito, logicamente o Espiritismo não nega, mas afirma, a influência do fator anatômico no comportamento, nas reações e nos processos mentais, como elemento de ação inibit6ria;

c) - não aceitando, porém, as noções correntes de castigo, acaso, destino implacável, muito freqüentes nas crenças populares, a filosofia espírita vê os tipos anormais, não como vítimas da prepotência divina ou como simples efeito de uma fatalidade Constitucional ou biotipol6gica, mas na situação de espíritos que reencarnam em condições compatíveis com o seu passado;

d) - embora não admita a predominância exclusiva do meio social, o Espiritismo reconhece a influência da educação, assim como dos costumes e dos padrões sociais na regeneração do delinqüente nato ou na transformação do delinqüente no estado potencial.



(45) – O Livro dos Espíritos – Parte III, questão 872

(46) – Clovis Beviláqua – Obra citada, pag.55

(47) – E. Durkheim Les règles de la sociologique, pag. 65 (Presses Universitaires de France).



Fonte: Espiritismo e Criminologia – Deolindo Amorim – 3ª edição - CELD.

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