Estudando o Espiritismo

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quarta-feira, 15 de junho de 2016

CALÚNIAS, DIFAMAÇÕES, INJÚRIAS E VIOLÊNCIAS


Bem-aventurados os que são brandos e pacíficos é, sem dúvida, um dos mais belos capítulos de “O Evangelho Segundo o Espiritismo”. Nele encontramos diretrizes para o nosso comportamento cotidiano que visam estabelecer um clima de paz nos relacionamentos humanos e com amplos reflexos no após-morte.

Quero falar em especial do primeiro título, injúrias e violências. Acredito que a maioria dos que lêem este capítulo supõem ter entendido os conceitos ali expressos. Na prática, o que se observa, é que o entendendimento não aconteceu de maneira plena. Seja porque o sentido exato lhes escapou, seja porque não conseguiram articular em seus atos diários. Isto, no entanto, não é de se estranhar.

Embora o ordenamento jurídico tenha as calúnias, as injúrias e as difamações como atos passíveis de punição, na sociedade o que vemos e ouvimos é uma total desconsideração pelas virtudes da prudência e da temperança no falar. Outro dia estava em um café. Na mesa ao lado estavam duas moças e um rapaz. As duas conversavam, falavam mal de uma colega de faculdade, o rapaz apenas escutava. Depois de ouvi-las o rapaz replicou-lhes, recomendando que maneirassem as palavras, pois poderiam até ser processadas caso a pessoa a que se referiam tomasse conhecimento das ofensas assacadas contra ela. O rapaz alertou-as que estavam em local público. Passados alguns minutos, após os três jovens terem se retirado, um casal sentou à mesma mesa. O homem, que parecia transtornado, começou a criticar a mesquinhez do patrão, porque este não quis emprestar uma quantia para uma colega de trabalho, que presta serviço a mais de uma década para a empresa, para que ela pudesse completar o valor da entrada da compra de um automóvel. Disse ele ter conhecimento dos enormes valores que o patrão tinha depositado em conta bancária, e sem nenhum cuidado, declarou publicamente, tanto o valor como o nome do patrão. Usurário e mesquinho foram os adjetivos utilizados. Esse hábito de falar mal das pessoas é tão difundido que as pessoas até esquecem que podem ser punidos; tal hábito é tão estimulado na família, nos meios de comunicação e nos relacionamentos profissionais, que se tornam comuns, e as pessoas não percebem o quanto de mal estão produzindo.

No meio espírita parece haver um entendimento distorcido desta questão. Os espíritas, como são pessoas de boa-vontade, procuram honestamente solidificar em seus atos os ensinos morais de Jesus. Mas nem por isso, muitas vezes, deixam de se equivocar. É verdade que o entendimento correto da moral espírita exige muito estudo e reflexão para que se consiga contextualizá-la. Nesse processo de aprendizado erramos, na maioria das vezes. Todavia, erros não são pecados irremissíveis; ao contrário, são apenas lições que nos mostram os atos que não devemos repetir ou as condutas que não podemos aceitar.

No item 4 do referido título Kardec explica que Jesus condena a violência, a cólera e até toda expressão descortês. Jesus, em suas lições, explicou que o simples ato, comum entre os judeus, de cuspir para o lado ao falar o nome de uma pessoa indesejada, de maneira desdenhosa, era já uma injúria. O próprio mestre Jesus, no evangelho de Mateus, cap. V, versículos 21 e 22, diz que aquele que fizer isto merecerá ser condenado pelo conselho. Este conselho era um dos tribunais civis locais dos judeus. O sinédrio ou Sinedrim, que condenou Jesus, era o mais alto tribunal da nação judaica, assemelhados aos nossos Supremo Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal que decide as questões de constitucionalidade. Quer dizer que Jesus reconhecia a competência desses tribunais locais em julgarem questões de ofensas à honra das pessoas e reconhece, portanto, que a sociedade tem o direito de criticar e julgar os atos dos cidadãos. Mas o mestre vai mais longe ao dizer que ofender a outrem acarreta conseqüências morais mais graves, porquanto escapa do âmbito das leis civis. Kardec esclarece este ensinamento de Jesus quando afirma no segundo parágrafo do item 4 que “a intenção agrava ou atenua a falta”.

É de se perguntar, e Kardec se questiona: em que pode uma simples palavra revestir-se de tanta gravidade que mereça tão severa reprovação? E ele mesmo responde: “é que toda palavra ofensiva exprime um sentimento contrário à lei de amor e da caridade que deve presidir às relações entre os homens [...].” Ora, dizer que é contrário a lei de amor e caridade nada mais é do que reconhecer a dignidade humana. Na sua origem, o termo caridade, significava justamente o reconhecimento do valor que uma pessoa tinha diante dos olhos do outro. Por este motivo são graves os atos ofensivos.

Tanto o Espiritismo como a sociedade global, por intermédio das suas instituições internacionais, como a ONU, reconhecem esse valor. O Espiritismo o chama pelo simples nome de caridade; a ONU, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948, ainda sob a presidência do brasileiro Oswaldo Aranha, o chama de dignidade humana.

Todavia, por causa de certa confusão que se faz em nosso movimento, por receio de cometer falhas morais os espíritas acabam por desrespeitar o mais importante princípio ético do Espiritismo e do cristianismo: omitir-se de praticar o bem é praticar o mal. Quero expressar assim que não querendo fazer o mal acabam por praticá-lo. Não querendo injuriar, difamar ou ofender acabam sendo coniventes com o mal que é gerado. Por isso o Espírito de Verdade recomendou que os espíritas deveriam amar-se, mas também instruir-se.

Caso o entendimento comum no meio espírita, que afirma não podermos criticar, pois isto seria injuriar, estivesse certo, o próprio Jesus, nossa maior autoridade moral, estaria em contradição. Vejamos que ele mesmo em certo momento acusou alguns farizeus de ladrões, raça de víboras e túmulos cheios de podridão. Algumas pessoas tentam ingenuamente justificar estes atos do mestre afirmando que ele proferiu essas palavras com carinho. Ora, mesmo que tivessem sido ditas com muita elegância ainda assim seriam difamações. Ou essa visão está certa e Jesus está errado; ou Jesus está certo e as pessoas que sustentam essa interpretação estão erradas. A questão aqui é que havia um limite entre ser afável e ser conivente. Jesus não titubeou. Preferiu até ser mal interpretado do que conivir com o erro, nos deixando um forte exemplo de como devemos agir nestas situações. Embora o bem e o mal sejam absolutos, quer dizer, o bem é sempre o bem e o mal é sempre o mal, independete da situação, é preciso contextualizar e discernir corretamente o momento e as condições de aplicação. Jesus demonstrou enorme equilíbrio mesmo quando teve que ser enérgico.Quem não faz o que ele ensinou não pode se dizer cristão.

Para esclarecer o sentido de cada uma desses atos o escritor e professor universitário aposentado, que não é espírita, Sérgio Cruz Lima, articulista do Diário Popular de Pelotas, na edição domingo, 9-10-2011, no caderno Editoriais, coluna Artigos, escreveu um excelente texto explicativo. O leitor atento verá que o conteúdo do texto, embora se refira às questões legais, é profundamente esclarecedor para nós espíritas.

CALUNIAR, INJURIAR, DIFAMAR

O goleiro recebeu uma grana para engolir o frango. Todos os políticos são corruptos. Ela alcançou o estrelato porque vendeu seu corpo ao produtor. Os diplomatas são gays. A moradora do 901 é contumaz: não paga suas contas. O síndico é um salafrário. Frases assim são ditas e ouvidas ao longo do dia. Torcedor fanático, cidadão irado, machão preconceituoso, profissional ressentido, condômino cioso, todos esses cidadãos, respeitados e respeitáveis , têm um motivo para legitimar o que ponderam “expressão da pura verdade”. Todavia, esses “inocentes desabafos” ferem a integridade moral dos indivíduos-alvo dos comentários maldosos. A honra de tais pessoas, isto é, o “conjunto de atributos morais, intelectuais e físicos que lhe confere consideração social e estima própria”, é abalada pelas críticas. E, conforme as condições, o fato pode ser considerado crime. Mais: possibilitar a prisão do ofensor. O “direito ao respeito da sua honra e ao reconhecimento da sua dignidade” é uma das garantias do cidadão e tem acolhimento no direito internacional.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, a calúnia, a difamação e a injúria são crimes contra a honra. Para os leigos, tais conceitos se embaralham. Chegam a ser equivalentes. Para o direito, porém, caluniar, difamar e injuriar são coisas distintas.

A calúnia consiste em assacar falsamente a alguém a autoria de um fato que a lei penal reputa crime. Se o fato for uma contravenção,o crime de calúnia não existe. Outro aspecto é a falsidade da imputação: se ela for verdadeira, a calúnia inexiste. Para configurar o delito não é essencial que o indivíduo caluniado seja apontado pelo próprio nome. Não é só assim. Basta o emprego de expressões capazes de identificá-lo. E há formas diversas para executar uma calúnia: palavra, escrita, desenho, mímica, meios simbólicos. A proteção leal contra semelhante crime também se aplica a indivíduos tidos como desonrados, depravados, infames, rameiras e vriminosos. Qual a razão? Porque eles têm “setores de honra” ilesos, um “oásis moral” a ser preservado. Imputar dolasamente um assassinato a um larápio é crime de calúnia.

A injúria, por seu turno, é uma ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém. Trata-se de uma imputação indeterminada, constituída pelo insulto, ultraje e pela insinuação maldosa. Nela pontifica a intenção de humilhar, trazer diminuição ao conceito de pessoa, tornando-a abjeta diante da opinião pública. Ela pode ser verbal, por meio de expressões injuriosas ou insultuosas, visando ao ataque à honra ou á boa fama. É a imputação desairosa, sem caráter determinado, a vícios e defeitos de um indivíduo, com o manifesto intuito de ofender. Atinge-se a dignidade de alguém quando se diz que ele é homossexual e o decoro, com a afirmação de que ele é asnático. Ressaltam-se também, no caso, as injurias reais, ditas pelas vias de fato. Elas decorrem de violência física, com a notória intenção de aviltar uma pessoa, diminuí-la no contexto social. Esmurrar alguém em público pode configurar uma injúria real, uma vez que conforma humilhação ao ser agredido.

Por derradeiro, a difamação, que pode ser expressa por meio da palavra ou por escrito, é a imputação ofensiva lançada contra a honra de alguém com a intenção de desacreditá-la na sociedade, ocasionando o menoscabo público. Trata-se da atribuição a alguém de um fato desonroso, mas não criminoso. Diversamente da calúnia, não é preciso que a imputação seja falsa para haver difamação. Basta ser fato desabonador ao indivíduo. Assim, haverá crime quando alguém afirmar, por exemplo, que determinada pessoa mantém relações dissolutas com um colega de profissão. Será ainda considerada difamação a atribuição de prática de contravenção passível de trazer dano à fama de uma pessoa: afirmar que alguém, de reputação ilibada, embebedou-se em uma festa, gerando escândalo.

Amigo leitor: atos e palavras não só ferem como cometem crimes. Afinal, somos ou não somos responsáveis por nossos gestos e falas, materiais e simbólicos? Pensem no caso.

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