Estudando o Espiritismo

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domingo, 6 de abril de 2014

Regimento Interno do Departamento Mediúnico - GEPEC

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO MEDIÚNICO DO GEPEC

A Coordenadoria Mediúnica faz parte do Departamento de Doutrina.

O Departamento mediúnico, de agora em diante denominado DEM, deverá zelar pelas atividades mediúnicas da casa, os passes, atendimentos fraternos e reuniões de tratamento espiritual. O quadro destas atividades está listado no site do Grêmio.

Os cursos sobre Aplicação de Passes, Atendimento Fraterno, Dirigentes de Sessões Mediúnicas e outros nesta área são organizados por este Departamento.

As atividades relativas ao atendimento fraterno devem seguir as diretrizes já elaboradas aqui:


CAPÍTULO I – MISSÃO 


Art. 1º - Em consonância com o “Regimento Interno” do GEPEC, e sob a premissa de que “a mediunidade é coisa santa, que deve ser praticada santamente, religiosamente” (Evangelho Segundo o Espiritismo, Cap XXVI, item 10), o Departamento de Mediunidade, doravante denominado DEM, tem como missão “zelar para que as atividades mediúnicas sejam realizadas sob a égide dos fundamentos, princípios e recomendações da codificação espírita e inspiradas no ideal da fraternidade cristã”. 

CAPÍTULO II - OBJETIVO E ATRIBUIÇÕES 
 
Art 2º - O DEM tem como objetivo e atribuições: 
 
Objetivo: "Assegurar que todas as atividades mediúnicas no GEPEC cumpram seus objetivos doutrinários e cristãos, constituindo um verdadeiro “núcleo de trabalho em que nossos companheiros de serviço possam adestrar suas qualidades de semeadores da luz” (Nos Domínios da Mediunidade), mediante fiel observância dos princípios e fundamentos espíritas, consolidados na codificação doutrinária". 
 
Atribuições: "Coordenar e supervisionar todas as atividades mediúnicas, cuidando para que os integrantes dessas atividades estejam devidamente preparados no campo teórico e perfeitamente afinados com os objetivos e diretrizes do GEPEC”, mediante cumprimento das seguintes atribuições e responsabilidades: 
 
a) Garantir que as práticas das Reuniões Mediúnicas estejam em perfeita consonância com os princípios, fundamentos e recomendações da codificação, especialmente o que dispõe a respeito as obras “O Livro dos Médiuns”, “O céu e o inferno” e a “Justiça Divina Segundo o Espiritismo”, de Allan Kardec, bem como as obras subsidiárias: “Diretrizes de Segurança”, de Divaldo Franco e Raul Teixeira e “No Invisível” de Léon Denis 
 
b) Cuidar para que os integrantes das reuniões mediúnicas estejam devidamente instruídos e preparados acerca dos princípios e mecanismos da mediunidade, formação moral dos médiuns e cuidados com a prática mediúnica, bem como sobre as diretrizes e recomendações constantes deste Regimento, pois “... dissemos que o Espiritismo é toda um ciência, toda uma filosofia, quem, pois, seriamente queira conhecê-lo, deve, como primeira condição, dispor-se a um estudo sério e persuadir-se de que ele não pode, como nenhuma outra ciência, ser aprendido a brincar, ...” (O Livro dos Médiuns - Primeira Parte - Cap III - Do Método, item 18); 

c) Instituir cursos, seminários, palestras e material explicativo/normativo que se fizerem necessários para que as atividades mediúnicas transcorram conforme os objetivos do Gepec, os princípios doutrinários e a prática cristã; 
 
d) Avaliar previamente a necessidade/conveniência da criação de novos grupos de atividades mediúnicas, mediante análise criteriosa da constituição e objetivos a serem alcançados; 
 
e) Garantir que o dirigente de Reunião Mediúnica tenha o apoio necessário para exercer suas responsabilidades e atribuições perante o Grupo Mediúnico, materializadas neste Regimento, nas demais orientações do Gepec e em sua própria consciência de bem servir à tarefa a que se propõe voluntariamente; 
 
f) Coordenar a interação dos grupos de atividades mediúnicas com as demais unidades do Gepec, fomentando a integração e a sinergia entre as diversas atividades da Casa; 
 
g) Desenvolver métodos e processos para o funcionamento das Reuniões Mediúnicas, Cursos e Seminários sobre Mediunidade que melhor atendam à Missão e aos Objetivos; 
 
 
Art. 3º - Para o cumprimento da sua Missão e do seu Objetivo, o DEM deverá exercer as seguintes atividades, dentre outras julgadas necessárias e complementares: 
 
a) Orientar e acompanhar os dirigentes de Reuniões Mediúnicas em suas atividades, oferecendo todo o suporte e recursos necessários ao bem das atividades mediúnicas; 
 
b) Mediante consulta e participação dos envolvidos, estabelecer critérios, políticas e princípios éticos de ação que visem ao adequado cumprimento do presente regimento; 
 
c) Promover a participação dos integrantes de Reuniões Mediúnicas nos Ciclos de Estudos, Seminários, Encontros Fraternos, Semanas Especiais e demais atividades do Gepec, conforme previsto no Art. 2º,alínea f; 

CAPÍTULO III – ESTRUTURA 
 
 
Art 4º - O DEM terá suas atividades sob a responsabilidade direta de dois coordenadores, nomeados pelo Diretor Doutrinário e aprovados pela Diretoria do Gepec. 
 
Art. 5º - Os coordenadores do DEM contarão com o apoio dos representantes de cada atividade do Departamento. Assim, os dirigentes responsáveis pelo Ciclo de Estudo da Mediunidade e os dirigentes responsáveis pelas Reuniões Mediúnicas serão os representantes do Departamento em cada uma dessas atividades. Estes constituem, portanto, os responsáveis diretos pelo cumprimento deste Regimento Interno, bem como pelas demais normas e procedimentos instituídos para orientarem as atividades mediúnicas no GEPEC

Art. 6º - O Gepec observa e adota as orientações da Federação Espírita Brasileira quanto à conceituação de Reunião Mediúnica, quais sejam: 
 
a) Conceito 
 
É uma atividade privativa, na qual se realiza o serviço de assistência aos espíritos necessitados, integrada por trabalhadores que possuam conhecimento e formação espírita compatível com a seriedade da tarefa. 
 
b) Finalidade 
 
 Exercitar a faculdade mediúnica de forma saudável e segura, em perfeita harmonia com os princípios da Doutrina Espírita e do Evangelho de Jesus; 
 
 Manter intercâmbio mediúnico com Espíritos desencarnados, participando do trabalho de auxílio aos que necessitam de amparo e de assistência espiritual, assim como refletir a respeito das orientações e esclarecimentos transmitidos pelos benfeitores da Vida Maior; 
 
 Auxiliar encarnados e desencarnados envolvidos em processo de reajuste espiritual; 
 
 Cooperar com os Benfeitores espirituais no trabalho de fortalecimento do Centro Espírita e na assistência espiritual aos seus trabalhadores; 
 
 Exercitar a humildade, a fraternidade e a solidariedade no trato com encarnados e desencarnados em sofrimento, empenhando-se no esforço de transformação moral. 
 
 
Art. 7º - Critérios para ser um integrante de Reunião Mediúnica no Gepec:
 
a) O candidato deverá “ter percorrido o caminho da cultura espírita”, assim compreendida sua efetiva integração em atividades espíritas de estudo e de voluntariado fraterno, de forma continuada. Para tanto, deverá preencher as seguintes condições: 
 
 Possuir pelo menos um ano de estudo específico sobre mediunidade, em atividade oferecida pelo própri Gepec ou por outra casa espírita; 
 
 Integrar alguma atividade do Gepec, no campo doutrinário ou assistencial há, pelo menos, um ano; 
 
Considerar-se-á que estão atendidas estas condições para aqueles que já participam de Reuniões Mediúnicas na data da aprovação deste Regimento Interno. Todavia, deverá o DEM, através de seus Coordenadores e dos próprios dirigentes das Reuniões Mediúnicas, incentivar e promover a permanente atualização dos estudos doutrinários mediúnicos desses participantes, de modo a mantê-los permanentemente capacitados ao desempenho de tão específica e importante atividade. Deverá, também, incentivar os participantes das Reuniões Mediúnicas a integrarem-se a outras atividades no Gepec, no campo doutrinário ou assistencial. 

b) Poderá, eventualmente, ser admitido o ingresso de novo integrante em Reuniões Mediúnicas que não preencha os requisitos acima definidos, quando devidamente autorizado por um dos Coordenadores do DEM, e desde que atendidas todas as seguintes condições: 
 
 O candidato seja detentor de reconhecido conhecimento doutrinário; 
 
 O candidato deverá apresentar seu pedido ao DEM por escrito, contendo nome, endereço, telefone e e-mail, bem como os motivos da sua pretensão de admissão em Reunião Mediúnica em caráter de exceção; 
 
 As justificativas sejam endossadas por dois associados do Gepec, que conheçam o candidato e concordem com o caráter de excepcionalidade; 
 
 Haja disponibilidade de vaga em Reunião Mediúnica e o respectivo dirigente esteja de acordo com a admissão. 
 
Os Coordenadores do DEM, de posse do pedido e das justificativas, farão breve entrevista com o interessado e deliberarão sobre o encaminhamento mais indicado ao caso (Reunião Mediúnica, Reunião de Estudos, Assistência Fraterna, Tratamento, etc.). 
Caso a indicação dos Coordenadores seja, de fato, o ingresso em caráter excepcional em Reunião Mediúnica, deverão ouvir os dirigentes das reuniões mediúnicas que correspondem à melhor indicação (dia, horário, etc.), buscando encontrar aquela que ofereça as condições mais compatíveis com o caso. 

Concluídas essas etapas, o candidato será admitido na Reunião Mediúnica indicada, na condição de participante-provisório, pelo prazo de 6 (seis) meses, durante o qual será acompanhado e observado pelos respectivos dirigentes, especialmente quanto à assiduidade, pontualidade, integração com o grupo e disposição para o estudo e para a melhora íntima. Após esse período, o dirigente fará sua indicação como membro efetivo ou o seu encaminhamento a outra atividade do Gepec que julgar mais apropriada ao caso. O dirigente, sempre, informará aos Coordenadores do DEM a deliberação final, inclusive para efeito de estatística sobre novas admissões. 
 
c) Para as Reuniões Mediúnicas realizadas nas Unidades: Casa de Etelvina, Lar Espírita Esperança e Centro Nova Luz, que possuem características bem específicas e limitantes, e nas quais a observância plena desse Regimento Interno poderá encontrar algumas dificuldades, caberá aos Dirigentes dessas reuniões, em comum acordo com os Coordenadores do DEM, estabelecer condições diferentes das previstas neste Regimento para o ingresso de novos participantes nas Reuniões Mediúnicas. 
 
 
d) Dadas suas características extremamente peculiares, especialmente a grande intimidade e clima de confiança entre seus membros, é altamente recomendável que seus integrantes das Reuniões Mediúnicas sejam associados efetivos do Gepec, como forma de promover maior integração com as pessoas, as rotinas e valores da Casa. Todavia, não constitui exigência a sua associação, ficando tal iniciativa facultada à consciência de cada um. 

e) Atender ao disposto no Art.12º, alínea D deste regimento; 
 
 
Art. 8º - Critérios para ser um Dirigente de Reunião Mediúnica no Gepec: 
 
a) No caso de vacância na função de Dirigente de alguma das reuniões mediúnicas, ou no caso da criação de um novo grupo, para exercer a função de Dirigente devem ser observados os seguintes requisitos: 
 
a.1) A indicação será apresentada, sempre, pelo Coordenador do DEM, para deliberação por parte do Diretor Doutrinário, ouvindo outros membros da Diretoria se considerar necessário; 
 
a.2) O indicado à função de dirigente deverá ser detentor de reconhecido conhecimento doutrinário, experiência na atividade mediúnica no próprio Gepec por no mínimo 2 anos e ser associado do Gepec; 
 
a.3) O Grupo Mediúnico poderá apresentar ao DEM sua própria preferência desde que atendo o disposto acima. 
 
b) Atender ao disposto no Art.12º, alínea C deste regimento; 
 
CAPÍTULO IV – OSERVAÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 9º - Classificação das Reuniões Mediúnicas: o Gepec adota o conceito de que as Reuniões Mediúnicas destinam-se não somente a socorrer, mas igualmente a promover a oportunidade dos médiuns estudarem e educarem-se, afinal “A faculdade lhes é concedida porque precisam dela para se melhorarem, para ficarem em condições de receber bons ensinamentos” (Nos Domínios da Mediunidade), razão pela qual não se aplica o termo “Reunião de Desobsessão” e sim “Reuniões Mediúnicas”, em conformidade com orientação da própria Federação Espírita Brasileira. 
 
 
Art. 10º - O presente Regimento Interno foi concebido tendo a Reunião Mediúnica como núcleo central do DEM. Foi construído para dar ao dirigente de Reunião Mediúnica apoio ao exercício de suas funções como gestor de processos, gestor de pessoas e líder de equipe no âmbito da Reunião Mediúnica à luz da Doutrina Espírita e do Evangelho de Jesus. 
 
 
Art. 11º - A ausência injustificada de dirigente ou substituto da Reunião Mediúnica, por 2 vezes consecutivas, às reuniões convocadas pelo DEM, ensejará diligência dos Coordenadores do DEM ao grupo para apurar as razões da não participação do dirigente. O DEM encaminhará o caso à Diretoria Doutrinária, com os apontamentos respectivos, para deliberação colegiada da Diretoria sobre as providências a adotar, dentre elas a integração, fusão ou suspensão da reunião mediúnica. 

Art. 12º - O DEM fica incumbido de desenvolver e implementar documento contendo as Diretrizes e Orientações Gerais do Gepec quanto à realização de Reuniões Mediúnicas, complementares a este Regimento e que contenha, entre outras orientações e recomendações: 
 
a) Estrutura organizacional do Departamento; 
 
b) Orientações para a Reunião Mediúnica; 
 
c) Orientações ao Dirigente de Reuniões Mediúnicas; 
 
d) Orientações aos Integrantes de Reunião Mediúnica; 
 
e) Orientações e Recomendações ao Aluno do Ciclo de Estudos sobre 
Mediunidade; 
 
f) Orientações básicas sobre a inter-relação do Departamento de Mediunidade 
com os demais departamentos da estrutura doutrinária do Gepec. 
 


CAPÍTULO I – DO REGIMENTO INTERNO

Artigo 1º - O presente Regimento Interno, do DEPARTAMENTO MEDIÚNICO Grêmio Espírita Perseverança e Caridade - GEPEC, situado na Rua Euclides da Cunha, 119 Graça - Salvador - BA, dispõe sobre a estrutura e normas do referido Departamento, elaboradas para a preservação da ordem nas atividades mediúnicas. 

CAPÍTULO II – DAS ATIVIDADES MEDIÚNICAS

Artigo 2º - As atividades mediúnicas consistem no serviço de auxílio voluntário dos espíritas, realizado mediante à atuação em sessões mediúnicas, administração de passes e atendimento fraterno.

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO MEDIÚNICO

Artigo 3º - Organizar e estruturar as diversas atividades na área da mediunidade realizadas no Centro. 

Artigo 4º - Zelar pela aplicação dos critérios e diretrizes para a prática mediúnica.

Artigo 5º - Promover e garantir a aplicação de programas de estudo específicos para os tarefeiros das atividades mediúnicas.

Artigo 6º - Promover periodicamente a avaliação das atividades mediúnicas.

Artigo 7º - Dirimir dúvidas, ouvir sugestões, e auxiliar os médiuns em suas dificuldades.

CAPÍTULO IV – DA ADMISSÃO AO QUADRO DE MÉDIUNS

Artigo 8º - A admissão de médiuns às atividades mediúnicas está subordinada ao estudo preparatório especificado nos parágrafos abaixo e às entrevistas dos pretendentes com o Departamento Mediúnico, para recepcioná-los nas novas tarefas.

Parágrafo primeiro – O ingresso aos trabalhos nas sessões mediúnicas requer a conclusão dos Cursos de Doutrina Espírita oferecidos pelo Departamento Doutrinário e Educação da Mediunidade, bem como o desenvolvimento prático das faculdades mediúnicas.

Parágrafo terceiro – O ingresso ao atendimento de conversa fraterna requer que o médium tenha bom conhecimento da Doutrina Espírita, boa conduta moral e que possua vivência e maturidade.

Artigo 9º - Uma vez concluídas as medidas preparatórias, cabe ao Departamento Mediúnico, após entrevista, encaminhar os interessados e distribuir integrantes do seu quadro nos diversos setores de trabalho.

Artigo 10º - A permanência nas atividades mediúnicas está vinculada à disposição de aderir à proposta de qualificação e estudo permanente, à vinculação comprovada na instituição, ao equilíbrio psíquico e físico, e ao exercício da harmonia e fraternidade entre todos os seus integrantes.

CAPÍTULO V – DOS DEVERES DOS MÉDIUNS

Artigo 11 - Constituem-se deveres do médium, além dos já estudados durante o curso específico:

a) integridade moral;

b) assiduidade;

c) pontualidade;

d) frequência constante em pelo menos um curso oferecido pelo GEPEC e em nível de acordo com os conhecimentos adquiridos;

e) disposição para o estudo e para a melhora íntima.

Artigo 12 - É da competência e responsabilidade dos dirigentes dos trabalhos mediúnicos a observação do desempenho dos médiuns, assim como a dos deveres a que todos estão vinculados nesta área.

CAPÍTULO VI – DAS SESSÕES MEDIÚNICAS

Artigo 13 - É de competência do Departamento Mediúnico a organização, o acompanhamento e a orientação dos grupos mediúnicos em formação, assim como os que estão em andamento, inclusive a indicação do médium para exercer a função de dirigente de sessão mediúnica.


CAPÍTULO VII – DO AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES

Artigo 14 – Serão afastados temporariamente de suas funções os médiuns:

a) em tratamento de desobsessão;

b) em tratamento médico que possa dificultar a prática mediúnica;

c) em gestação após o 6º (sexto) mês ou, em caso de dificuldade gestatória, a qualquer momento em que se torne aconselhável abster-se dos trabalhos.

Parágrafo único – Caso o médium solicite afastamento de um mês ou mais, por motivos particulares, antes de retornar às atividades mediúnicas deverá passar por avaliação do Departamento Mediúnico.

Artigo 15 – Serão suspensos das atividades mediúnicas os médiuns que, sem justificativa real, tiverem 3 (três) faltas consecutivas ao compromisso respectivo, bem como faltas não consecutivas que excedam a 10 (dez) anuais.

CAPÍTULO VIII – DO REINGRESSO

Artigo 16 – Cessará o afastamento temporário:

a)  ao término do tratamento, em caso de desobsessão;

b) após entrevista com o Departamento Mediúnico, no caso de tratamento médico prolongado;

c) 3 (três) meses após o parto.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 18 – O Departamento Mediúnico promoverá o atendimento fraterno aos trabalhadores da Casa Espírita em horário a ser divulgado. Havendo necessidade, o encarregado deste atendimento poderá encaminhar o trabalhador ao tratamento de desobsessão. E caso as necessidades sejam de ordem material, será encaminhado diretamente ao Departamento de Assistência e Promoção Social.

Artigo 19 – Os casos omissos serão resolvidos por apreciação do Departamento Mediúnico.

Artigo 20 – O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.

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